Os órgãos que têm sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao Sinconv. Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas devem ser realizados diretamente no sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O decreto também define as datas-limite para a implantação de novas funcionalidades no Siconv. O módulo de acompanhamento e fiscalização deve estar disponível para a administração pública até 16 de janeiro. Nesse instrumento, o órgão público federal concedente registrará o acompanhamento de todas as etapas da execução física e financeira da transferência. Dessa forma, haverá maior transparência na utilização dos recursos, com o efetivo aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.
As funcionalidades de chamamento público, o módulo específico para termos de parceria, a cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins lucrativos e a tomada de contas especial deverão estar no sistema até maio do próximo ano.
Por último, o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) deverá estar implantado até 30 de julho de 2012. O OBTV é o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta-corrente do beneficiário, de forma virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Esse documento eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).