Para justificar a proposta da Câmara, os deputados argumentam que o fim das férias coletivas na Reforma do Judiciário, de 2004 não serviu para aumentar a produtividade dos magistrados. O intuito da reforma era garantir que a Justiça funcionasse de forma ininterrupta como forma de diminuir o estoque de processos e a demora nos julgamentos. "Do jeito que está, cada juiz tira férias quando quer. Não deu certo isso. As férias coletivas facilitam o planejamento do trabalho dos advogados e da Justiça" afirmou o relator da emenda, Paes Landim (PTB-PI). "É para dar racionalidade", acrescentou.
De acordo com a justificação da PEC, passados quase dois anos desde que foi decidida pela emenda constitucional 45/2004, o fim das férias coletivas "não beneficiou o Poder Judiciário e muito menos os jurisdicionados". Quem defende a proposta argumenta que os magistrados hoje podem sair de férias a qualquer momento do ano e inviabilizar o funcionamento das turmas de julgamento, que funcionam com quatro magistrados. Com a ausência de dois dos integrantes, a turma não teria como levar os julgamentos adiante. Além disso, Paes Landim afirma que o funcionamento ininterrupto da Justiça inviabiliza as férias dos advogados, que precisam acompanhar durante todo o ano o andamento de suas causas.