"A qualquer deputado ou comissão da Assembleia Legislativa é permitido formular requerimento de informação sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de doze requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informações falsas", diz o artigo contestado.
"Recebidos pela Mesa Diretora, pedidos de convocação de Secretários de Estado ou Procuradores-Gerais ou requerimentos de informação deverão ser encaminhados aos respectivos destinatários dentro de, no máximo, dez dias", completa o parágrafo único. O relator da Adin é o ministro Gilmar Mendes. A notícia de que a ação fora ajuizada foi publicada ontem pelo jornal Folha de S. Paulo.
Em sua ação, datada de 23 de novembro, o governador requer medida cautelar, para que a expressão "a qualquer deputado" seja extirpada do texto. Se acolhido pelo STF, o pedido do peemedebista vai lhe dar proteção inédita desde a redemocratização - a atual Constituição estadual é de 1989, e todos os governadores do Rio nos últimos 21 anos se submeteram à norma. Cabral teria, por exemplo, a tranquilidade de não ter seus secretários chamados à Alerj para dar explicações e seu governo também não precisaria prestar informações por escrito, pelo menos sem a anuência da base que controla. Cabral nega, porém, intenção de cercear o trabalho parlamentar.
"Não é para reduzir, mas para sistematizar o processo, como ocorre normalmente. Quando tem uma instituição com vários membros, há um chefe, uma comissão. Até aceitamos que os deputados enviem sem passar pelo presidente. Pedimos que passe pelas comissões", disse Cabral, defendendo a ação depois de almoçar na Associação Comercial do Rio. Deputados da oposição demonstraram desconforto com a iniciativa do governador. Uma tentativa semelhante de mudar a Constituição teria sido ensaiada na Alerj, sem sucesso, este ano.