Jornal Estado de Minas

Venda casada de ingressos para os jogos da Copa de 2014 não deve ser ilegal

Erich Decat
Em nota técnica, integrantes do Ministério Público Federal (MPF) afirmam que a proposta da Federação Internacional de Futebol (Fifa) de venda casada de ingressos da Copa de 2014 com passagens aéreas, hospedagem não deve ser considerada ilegal. Esse tipo de comercialização é condenada por representantes de entidades que atuam na área do Direito do Consumidor. Trata-se de mais uma das polêmicas que fazem parte do projeto de Lei Geral da Copa que tramita atualmente na Câmara. Após idas e vindas na elaboração do projeto e, apesar da urgência, ele deve ser votado apenas no início do próximo ano, após o recesso parlamentar. O texto da proposta autoriza a Fifa, entidade privada e organizadora dos jogos, a dispor sobre a venda de ingressos de forma avulsa ou por pacotes turísticos ou de hospitalidade. Segundo o MPF, a venda casada de pacotes deve ser considerada infração apenas se não fosse possível a compra separada dos ingressos.
“A adoção da venda de pacotes em lei não afasta o papel das autoridades de analisar as condições em que a Fifa exerce sua política de vendas’, justifica o MPF em trecho da nota técnica. O documento será encaminhado ao relator do projeto de Lei da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP).

A prática da venda casada é criticada por representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo o advogado da entidade, Guilherme Rosa Varella, a prática fere o Código de Defesa do Consumidor no artigo 33 que trata sobre o tema. Contrariada com o texto do projeto que tramita na Câmara, o Idec chegou a lançar uma campanha com o tema “Temos que mostrar que a Fifa não está acima das leis brasileiras. Envie uma mensagem à Fifa, para a Presidência da República, para o Ministério do Esporte e da Justiça”.

Além da venda casada, os órgãos de defesa do consumidor defendem a garantia da meia-entrada para estudantes e idosos conforme a legislação brasileira; plena responsabilidade da Fifa por danos causados aos torcedores-consumidores; a proibição da criação de áreas exclusivas de exploração comercial da Fifa na cidade; entre outros pontos.