A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga o tráfico de pessoas aprovou hoje (21) relatório parcial da senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que propõe mudanças no Código Penal brasileiro. Uma delas é fixar em quatro a dez anos de prisão a pena para o crime de tráfico internacional de seres humanos, e em três a oito anos para quem praticar o crime no país. Se a vítima tiver menos de 18 anos de idade ou deficiência física, a pena poderá ser aumentada.
O objetivo da proposta é adequar o código brasileiro ao Protocolo Adicional da Convenção de Palermo das Nações Unidas (ONU) sobre o tráfico de pessoas, crime que só é tipificado nas leis brasileiras quando há a exploração sexual da pessoa traficada, segundo explicou a senadora. Por isso, o projeto propõe a inclusão de outros motivadores do tráfico de seres humanos, como trabalho forçado ou análogo à escravidão e a remoção de órgãos para transplantes.
O relatório estima em 75 mil o número de mulheres brasileiras que se prostituem em países da União Europeia. A cada ano, de acordo com o relatório, aliciadores levam de 800 a 900 mulheres brasileiras para o exterior, onde são exploradas pela indústria do sexo. De acordo com a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres (Pestraf), citada no relatório, a Espanha (36%) é o principal destino das mulheres brasileiras, seguida de Portugal (20%), Itália (8%), França (6%), Israel (6%), Suíça (6%), Estados Unidos (6%) e Japão (4%).
O relatório, que já foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney, será enviado à Polícia Federal para que sejam investigados casos levantados durante as diligências da CPI, como as rotas de tráfico de travestis e transexuais entre Belém e São Paulo e as que abastecem garimpos do interior do Pará com mulheres jovens de Belém.