A liminar concedida anteontem pelo conselheiro do CNJ Jorge Hélio Chaves de Oliveira envolve procedimento ajuizado por dois candidatos que alegam terem sido prejudicados. O argumento deles é que em 20 de outubro o Minas Gerais trouxe uma publicação convocando alguns concorrentes para corrigirem documentos apresentados incorretamente e o seus nomes não faziam parte da listagem. No entanto, em 3 de novembro eles foram eliminados da prova por falta de documentos.
Na ação proposta no CNJ, eles argumentaram que apresentaram dois recursos administrativos ao Conselho da Magistratura do TJ, sendo que os dois foram indeferidos sem motivação. “Com efeito, oportunizar a alguns candidatos o saneamento da documentação exigida, eliminado outros que não tiveram a mesma oportunidade, é medida que pode configurar afronta ao princípio constitucional da igualdade e à exigência de tratamento isonômico dos candidatos dos concursos públicos”, afirmou em seu despacho o conselheiro Jorge Hélio.
Em resposta ao CNJ, o tribunal mineiro alegou que a eliminação dos candidatos não se deu pela apresentação incorreta de documentos, mas pelo descumprimento do prazo previsto no edital. “As informações do tribunal não dão elementos suficientes para que este Conselho afira a procedência, ou não, das alegações dos requerentes. O candidato Humberto afirmou que um de seus documentos não foi aceito por falta de autenticação – eis uma situação de apresentação incorreta, como afirma o tribunal, e não de falta de apresentação de documentos?”, argumentou o conselheiro em seu despacho.
No ofício enviado ao CNJ ontem, o TJ concordou em convocar todos os candidatos que tinham sido eliminados por não apresentarem documento no prazo previsto. Com essa nova posição do TJ, o CNJ decidiu reavaliar sua decisão, segundo a assessoria do tribunal, e manter o concurso.