Em sua defesa, o TJMG argumentou que o caso dos autores da ação não se enquadrava na convocação de 20 de outubro porque eles deixaram de apresentar documentos, enquanto a listagem era de candidatos que apresentaram papéis incorretos. Diante da incerteza sobre a violação do direito dos candidatos e da proximidade da realização da prova, o CNJ havia suspendido o teste. Caso ao julgar o mérito seja verificado que os candidatos não tinham direito a participar da fase seguinte, eles serão automaticamente desclassificados.
Os polêmicos documentos questionados estão previstos no edital e devem ser apresentados pelos aprovados nas duas primeiras etapas. Entre eles estão atestado médico comprobatório da aptidão física e mental para o exercício da função, certidão negativa de protesto de títulos e dos distribuidores cíveis e criminais das justiças estadual e federal, além do certificado de conclusão do curso de direito ou da colação de grau por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Além do procedimento de controle administrativo que motivou a decisão do TJ, estão no CNJ outras 10 ações questionando o concurso, iniciado em junho. Concorrem à seleção bacharéis em direito ou quem comprovou exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.