A principal diferença entre os dois atos, porém, é a brecha aberta no Legislativo para o servidor “enforcar” mais um dia na semana de feriado ou ponto facultativo. Os textos que divulgam os dias de feriado são semelhantes. Em ambos, é feita a mesma ressalva: “Dias de guarda dos credos e religiões poderão ser compensados, mediante prévia autorização da chefia imediata”. A segunda ressalva, sobre o funcionamento dos serviços essenciais durante os feriados, é a que abre a brecha para folgas mais prolongadas.
Serviços básicos
Na portaria da União, fica estabelecido que dirigentes de órgãos e entidades devem garantir os serviços essenciais. É a mesma especificação da portaria do Senado, que contém uma informação a mais: os serviços essenciais devem persistir “inclusive na hipótese de autorização de folga compensatória nos dias que antecedem ou sucedem os feriados”.
Nos últimos dias de dezembro de 2010, a Diretoria-Geral do Senado não editou uma portaria com a lista dos feriados e pontos facultativos para o ano subsequente. Em 2011, a maioria dos feriados nacionais caiu no meio da semana, no sábado ou no domingo. Na Câmara, segundo a assessoria de imprensa, não houve nem haverá atos com a lista de folgas oficiais em 2012. “Quando há pontos facultativos, as decisões são comunicadas na véspera”, diz a assessoria da Câmara.
Por meio da assessoria de imprensa, a Diretoria-Geral do Senado sustenta que cumpre a legislação em vigor que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos. Sobre a ressalva para a extensão das folgas, a diretoria dá a seguinte explicação: “A previsão de funcionamento dos serviços essenciais tem como fundamento a preocupação de que as chefias tenham o cuidado de não autorizar folgas que, por direito, os servidores possam vir a solicitar, de forma a não comprometer o funcionamento da Casa”.