Brasília – Novos critérios e procedimentos para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida estão estabelecidos na Portaria nº 610, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. A portaria revoga a anterior (nº 140) e traz modificações como a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos.
Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal (DF), dos estados e dos municípios. A indicação dos beneficiários continua sendo preferencialmente da administração municipal ou distrital onde será executado o empreendimento. O estado poderá fazer a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas ou no caso de o município não ter cadastro habitacional consolidado.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional para a população de baixa renda lançado em 2009 pelo governo federal.