Jornal Estado de Minas

Idosos e portadores de deficiência podem ter assentos reservados em terminais de transporte

AgĂȘncia Senado
As salas de espera em aeroportos e estações rodoviárias e ferroviárias terão assentos reservados para portadores de deficiência física, maiores de 65 anos, gestantes e lactantes, além de pessoas acompanhadas por crianças de colo. É o que prevê o projeto de lei do deputado Jorge Tadeu Mudalen, aprovado na Câmara dos Deputados e recebido pelo Senado em 21 de dezembro.

O projeto (PLS 129/2011) modifica a Lei 10.048/2000, estabelecendo que os atuais beneficiários de reserva de assentos em veículos de transporte coletivo também tenham espaços reservados nas salas de espera. Em sua justificativa, o autor do projeto destaca a preocupação da Constituição em garantir tratamento adequado aos "segmentos sociais desfavorecidos", acompanhada pela legislação que assegura esse direito. Porém, o deputado considera que o texto da Lei 10.048/2000 deixa uma "lamentável lacuna" ao não estender a reserva de assentos às estações de embarque: "É comum encontrarmos idosos, gestantes ou pessoas com crianças pequenas sendo obrigadas a esperar em pé pelo início de sua viagem, em situação de total desconforto", diz.
A matéria será analisada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).