Jornal Estado de Minas

Senado volta atrás e cancela pagamento de mais de R$ 26 mil de ajuda de custo a Jader Barbalho

Brasília – O Senado recuou e não vai mais pagar ao senador Jader Barbalho (PMDB-PA) a ajuda de custo de R$ 26.723,13, benefício a que todos os parlamentares têm direito no fim de cada ano legislativo. Impedido de assumir o mandato por conta da Lei Ficha Limpa e posteriormente liberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar posse, Jader vai receber, neste ano, o pagamento do salário relativo aos quatro últimos dias de dezembro, totalizando R$ 3,3 mil.
O Estado de Minas mostrou na quarta-feira que, ao assumir o mandato de senador durante o recesso parlamentar, Jader receberia um montante de R$ 57 mil, equivalente à ajuda de custo, mais os vencimentos de dezembro e janeiro. De acordo com a nota divulgada pela assessoria de imprensa do Senado, a Casa seguiu o entendimento de que, como o ano legislativo terminou em 23 de dezembro e a posse de Jader só ocorreu cinco dias depois, o parlamentar não teria direito ao auxílio de fim de ano.

Porém, por ter sido empossado na quarta-feira, e não no início do próximo ano legislativo, o senador ainda terá o direito de embolsar o salário de janeiro, de R$26.723,13 — mesmo com o Congresso em recesso –, mais a ajuda de custo de igual valor paga aos senadores no início do ano. Somando tudo, Jader Barbalho irá receber R$ 56.806,26 a mais do que receberia se assumisse o cargo em fevereiro de 2012. “A Mesa recebeu no dia 19 o diploma de senador expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará e tinha a obrigação legal de fazer cumprir a decisão judicial que determinou a posse do senador”, alega o comunicado do Senado, ao justificar a decisão de interromper o recesso parlamentar para empossar o peemedebista.

Jader voltou ao Senado 10 anos depois de renunciar ao cargo para evitar um processo de cassação decorrente do escândalo de desvio de recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará) e das investigações sobre irregularidades em empréstimos tomados da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O gesto o enquadrava na Lei Ficha Limpa, anulada pelo Supremo para as eleições de 2010 em março.