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Estado de Minas

Tribunal de Contas da União condena obra na BR-440

Órgão constata irregularidades que vão do projeto básico aos reajustes e determina que o Dnit rescinda contrato com a empreiteira que implanta trecho perto de Juiz de Fora


postado em 31/12/2011 07:18

A construção do segmento de nove quilômetros da rodovia, repassada pela empresa vencedora da licitação a outra, vem sendo contestada desde o ano passado(foto: Fernando souza/esp. em/d.A press- 14/10/09)
A construção do segmento de nove quilômetros da rodovia, repassada pela empresa vencedora da licitação a outra, vem sendo contestada desde o ano passado (foto: Fernando souza/esp. em/d.A press- 14/10/09)
O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou uma série de irregularidades graves nas obras da BR-440 em trecho próximo a Juiz de Fora, na Zona da Mata. A determinação do TCU é de que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – responsável pela obra – rescinda o contrato com a empresa Empa S/A Serviços de Engenharia. A fiscalização constatou que não houve análise da concorrência, o projeto básico é deficiente e o contrato foi sub-rogado (passado para outra empresa) com valores reajustados acima do limite legal. O principal motivo para a suspensão é a sub-rogação com uma empresa que não participou da licitação. O TCU ainda apura se houve sobrepreço no contrato. O segmento problemático tem nove quilômetros de extensão e se localiza entre a BR-040 e a BR-267. Para o ministro relator, Raimundo Carreiro, problemas como os encontrados no contrato analisado têm sido uma constante nas obras públicas brasileiras. “A falta de projetos, as obras feitas a qualquer custo, pior ainda, a prática constante do instituto do fato consumado precisam ser extirpados das ações cotidianas das administrações públicas federal, estadual e municipal”, afirmou Carreiro. O TCU comunicou a decisão à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, e o ministro-relator acrescentou que as alegações de que tais obras vão propiciar conforto e segurança aos veículos e pedestres não são compatíveis com boas práticas de gestão da coisa pública. “A rodovia não pode continuar a ser construída sem que haja um projeto executivo adequado e bem elaborado, contendo estudos atualizados e de qualidade, com nível de detalhamento suficiente para que sejam evitados sobrepreços e superfaturamentos”, concluiu. Em despacho do fim do ano passado, o ministro já havia determinando a suspensão cautelar do contrato. A investigação começou em março do ano passado e o Dnit chegou a apresentar defesa. Entretanto, segundo o relato do ministro, os argumentos da autarquia não foram suficientes para afastar a proposta de paralisação cautelar da obra. O Dnit enviou nota à imprensa informando que cumprirá integralmente a decisão do TCU. Vai, primeiro, concluir os serviços de uma galeria para escoar água da chuva, afastando assim a perda dos serviços já executados. Posteriormente, rescindirá o contrato. Ainda segundo a nota, os serviços remanescentes serão licitados, após aprovação do projeto executivo. HISTÓRICO A interligação entre a BR-040 e a BR-267 no perímetro urbano de Juiz de Fora foi inicialmente conduzida pela prefeitura municipal. Com o projeto de 1979, a prefeitura fez, em 1990, a licitação para contratação da empresa. O segmento passou a ser denominado BR-440 somente em 2007. Após a extinção do convênio por fim de prazo, foi assinado termo de cessão, em 2009, que transferiu da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para o Dnit a responsabilidade pelo contrato, com valor de R$ 107.988.001,69.

 

Enquanto isso...

…programa passa por correções

As licitações e obras do Programa de Contratação, Restauração e Manutenção por Resultados de Rodovias Federais Pavimentadas (Crema) deverão passar por uma série de correções, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). O programa prevê a recuperação e conservação de 32 mil quilômetros de rodovias, correspondentes a mais de 40% da malha federal, divididos em 43 segmentos, dos quais 13 já contam com projeto aprovado. O TCU realizou auditoria para analisar os projetos, editais, atos e contratos do programa e detectou cláusulas contratuais em desacordo com a Lei de Licitações, adoção de regime de execução inadequado, restrição à competitividade e projeto básico deficiente ou desatualizado. 


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