Jornal Estado de Minas

TJMG aplica multa a ex-prefeito de Ipatinga por manter temporários na prefeitura

O petista Chico Ferramenta deverá pagar 10 vezes o valor equivalente ao salário chefe do poder executivo municipal e vai ficar inelegível por três anos

Ex-prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta (PT) - Foto: Maria Tereza Correia 26/09/2009
Matéria atualizada às 18h44

A Justiça em Minas aplicou multa ao ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Delfino (PT), conhecido como 'Chico Ferramenta',  por manter servidores temporários na prefeitura durante tempo superior ao permitido por lei. De acordo com a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Constituição Federal permite a prorrogação do serviço temporário - recurso aplicado pelo ex-prefeito ao sancionar dois projetos de lei -, no entanto, cerca de dez servidores estão há oito anos nos cargos. Ipatinga é o nono colégio eleitoral do estado e se localiza no Vale do Aço.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, consta “aparência de legalidade, posto que com amparo em Lei Municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da Prefeitura Municipal”. Porém, ainda segundo o relatório da magistrada, os temporários "foram mantidos de forma ilícita durante todo o mandato do ex-prefeito, inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”.

 

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público em Mina Gerais (MP), o sucessor do petista na prefeitura de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB), pai do deputado federal Leonardo Quintão (PMDB), também foi acusado, mas a relatora do caso no TJ o eximiu das penalidades, já que ele teria determinado abertura de concurso público para "corrigir as irregularidades".

Em nota enviada pela assessoria de imprensa de Chico Ferramenta, ele afirma que pretende entrar com recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo correção da sentença, já que houve reforma da decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação movida pelo Promotor de Ipatinga. Ainda na nota, ele esclarece que o promotor público de Ipatinga ingressou com 262 ações judiciais idênticas, referentes à possível contratação irregular de servidores públicos. E que até agora a maioria dos recursos julgados pelo TJMG tem mantido a decisão de primeira instância.