De qualquer forma, os R$ 25 milhões solicitados pelo governador durante a reunião com o ministro da Integração não estão garantidos. De acordo com informações da pasta, não há previsão de qual será o limite do cartão para Minas.
O número dado como certo por Bezerra na entrevista coletiva de imprensa transformou-se em incógnita. Segundo contou nessa terça-feira o coronel Martins, o ministro observou, na reunião com Anastasia, que o dinheiro seria repassado à medida que “a papelada fosse chegando”. O problema é que, apesar de o objetivo do cartão ser facilitar o acesso a verbas para garantir o fornecimento de produtos essenciais, como água, combustível e alimentos, sua liberação passa por muita burocracia, e vários municípios, segundo o coordenador da Defesa Civil de Minas, não estão preparados para enfrentá-la.
Dificuldades
Presente na reunião de segunda-feira com 40 prefeitos mineiros dos municípios atingidos pelas chuvas, em Ubá, o coronel Martins cobrou a simplificação do acesso dos gestores ao cartão. Para ele, o governo federal deveria montar um escritório permanente para auxiliar as prefeituras no processo de requisição de verbas da União.
Ele contou que as explicações de um técnico do Ministério da Integração Nacional, enviado à reunião para detalhar os passos que se deve percorrer para conseguir o cartão de pagamento da Defesa Civil, não esclareceram as dúvidas dos prefeitos. “Eles continuam sem entender nada. E se o estado não puder receber o cartão para dar suporte, essa ajuda não tem finalidade”, ressaltou. O prefeito de Cataguases, uma das cidades arrasadas pelas águas, Willian Lobo de Almeida (PSDB), disse que ainda não encaminhou os documentos necessários ao Ministério da Integração para conseguir o cartão. “Estamos em uma situação alarmante e não conseguimos recursos”, reclamou.
Passo a Passo
O que o Estado ou o município devem fazer para receber o Cartão de Pagamento de Defesa Civil
A Secretaria Nacional de Defesa Civil tem que reconhecer a situação de emergência do estado ou do município.
Abrir conta de relacionamento específica no Banco do Brasil, em nome da Secretaria Estadual de Defesa Civil, em caso do estado, ou da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no caso dos municípios com o CNPJ criado, visando à movimentação. Cada desastre terá uma conta.
O responsável legal ou seu representante autorizado cadastrará os portadores, que posteriormente deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para cadastramento de sua senha individual, informando o número da agência e conta de relacionamento que foi aberta para o cartão de pagamento de Defesa Civil. O cartão será retirado posteriormente pelo portador, na sua agência de relacionamento.
O estado ou município informará ao Ministério da Integração Nacional o número da agência e conta de relacionamento, o número identificador do centro de custo fornecido pelo Banco do Brasil quando da abertura da conta, e o do CNPJ da Secretaria Estadual de Defesa Civil.
Fonte: Secretaria Nacional de Defesa Civil