Em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou súmula proibindo o nepotismo e impedindo a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Seguindo a súmula do Tribunal, o Senado também regulamentou o assunto em sua administração.
Mas até hoje o serviço público não tem uma regra constitucional explícita que impeça a contratação de parentes para cargos em comissão. A proposta de Demóstenes Torres prevê a punição, por ato de improbidade administrativa, da autoridade responsável pela não observância da regra.
Ao apresentar o texto, Demóstenes Torres afirmou que, na forma como disciplina o preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão, a Constituição hoje possibilita a previsão de "percentuais máximos de imoralidade", pois mantém a porta aberta para o nepotismo.
Na justificação da proposta, ele reconhece que a possibilidade de nomeação no serviço público por critério exclusivamente subjetivo possibilita ao administrador recrutar sua equipe e imprimir diretrizes concernentes ao atendimento dos interesses públicos. Mas o senador observa que, "por um fator cultural, tal mecanismo é frequentemente deturpado com vistas à promoção do nepotismo". Daí por que ele defende essa emenda à Constituição.