O texto impõe ainda a obrigatoriedade dos pais educarem os filhos de acordo com o contexto social em que a criança vive, respeitando valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos.
As sanções propostas pelo autor do projeto vão desde o afastamento do responsável, em casos de maus-tratos, opressão e negligência, até a detenção de um a seis meses dos pais que deixarem, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos de idade.
Na justificativa da proposta, Crivella reconhece que “a lei não tem o poder de alterar a consciência dos pais”, mas argumenta que ela “pode prevenir e solucionar os casos intoleráveis de negligência para com os filhos”.
Para o senador, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já preveem implicitamente o dever dos pais de prestarem assistência moral aos filhos. No entanto, Crivella acredita que é necessário deixar o assunto mais claro no texto da lei, uma vez que a ideia não tem sido adotada amplamente pela Justiça.
“Fique claro que a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Seria uma leitura muito pobre da Constituição e do ECA. A relação entre pais e filhos não pode ser reduzida a uma dimensão monetária, de cifras. Os cuidados devidos às crianças e aos adolescentes compreendem atenção, presença e orientação”, disse o senador.
Para o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria na última comissão onde ela é terminativa, Crivella tem razão. O parecer de Torres é favorável ao projeto e lembra que o assunto já tem sido abordado por alguns juízes em seus despachos. “Na prática, muitos juízes têm entendido esse abandono não apenas como o ato de deixar o filho sem assistência material, mas também como o descaso intencional pela sua criação, crescimento e desenvolvimento”, aponta o relator.
A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Direitos Humanos desde junho do ano passado, quando Torres apresentou seu parecer. A proposta estava na pauta da última reunião da CDH antes do recesso, e depende de acordo entre os membros da comissão para ser votada quando os parlamentares retornarem aos trabalhos. Se for aprovado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
O assunto remete a outra polêmica que esteve em pauta no fim do ano passado que também visa a alterar o ECA. O projeto da chamada Lei da Palmada, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade em comissão especial na Câmara dos Deputados após longa discussão sobre a possibilidade de ingerência demasiada do Estado na vida privada das famílias. A proposta, prevê punição aos pais que castigarem fisicamente os filhos, causando com isso “sofrimento ou lesão”.
Apesar de alguns deputados terem demonstrado preocupação com a possibilidade de a lei propiciar confusão entre a punição educativa e uma agressão física, o projeto foi aprovado e será apreciado a partir de fevereiro pelo Senado. Se for aprovado como está, o texto prevê que os pais condenados podem ser advertidos, encaminhados a um programa de orientação psicológica ou até perder a guarda dos filhos.