Movimentações atípicas não são transações irregulares e, sim, operações financeiras que fogem dos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de dinheiro.
De acordo com o Coaf, o maior número de operações atípicas no Judiciário foi registrado em 2002, quando apenas uma pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões, ou 94,3% das movimentações fora do normal registradas no ano (R$ 300,2 milhões).
Em 2008, houve um novo pico de transações anormais: R$ 159,6 milhões. Segundo o Coaf, apenas três pessoas – duas ligadas ao Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e uma ligada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) – movimentaram R$ 116,5 milhões, ou 73% do apurado no ano.
O estado que registrou o maior montante de operações atípicas na década passada foi São Paulo (R$ 169,7 milhões), seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 149,3 milhões) e a Bahia (R$ 145,4 milhões). O Rio Grande do Sul foi o único estado onde não se registrou nenhuma movimentação atípica entre 2000 e 2010.
Conforme adiantou a corregedora Eliana Calmon à Agência Brasil, o relatório do Coaf que chegou à corregedoria não apontava nomes e números de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para integrar o processo, a corregedoria precisou pedir que o Coaf retirasse o caráter confidencial do documento, o que ocorreu nessa quarta-feira.