O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, assinaram nessa quinta-feira acordo de cooperação para permitir cobrar de um prefeito cassado o custo da nova eleição que tiver de ser realizada no município. Pelo acordo, após o prefeito ter sido julgado, o Tribunal Regional Eleitoral vai acionar a Advocacia Geral da União (AGU) para que sejam tomadas as providências necessárias para cobrar, por meio de ações judiciais, as despesas geradas pela convocação de nova votação. O acordo terá validade de cinco anos.
A AGU informou que vai pedir também indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores que tiveram que votar mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios que tiveram que trocar de prefeitos.
Essas ações tramitarão na Justiça Federal. Isso porque, segundo o art. 109 , inciso I, da Constituição Federal, cabe aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
Cidadania
O advogado-geral da União diz que a medida é de suma importância para garantir a cidadania. “Trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e através de fraudes obtém um resultado favorável no processo eleitoral”, explicou. Ainda segundo Adams, não é justo o contribuinte arcar com esses custos. “O contribuinte brasileiro não pode ser responsabilizado por pagar os custos que o Estado não deveria ter, gerados por fraude no processo eleitoral.”
Em 2008, o TSE gastou mais de R$ 430 milhões para realizar as eleições municipais, uma média de R$ 3,39 por eleitor brasileiro. Segundo a AGU, isso significa que em um município com 100 mil habitantes o prefeito cassado teria de arcar com um custo de R$ 340 mil, mais os danos morais.
VITÓRIA A AGU já conseguiu vitória em uma ação interposta pela Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) contra o ex-prefeito de Caetés (PE). A 23ª Vara Federal de Pernambuco condenou José Luiz de Sá Sampaio a ressarcir a União pelos custos da nova eleição realizada na cidade de 17 mil habitantes. Ele foi cassado por ser filho de um prefeito que ficou no cargo por dois mandatos consecutivos e que renunciou em 2008 para concorrer às eleições em outra cidade. A lei proíbe a eleição de parentes dentro do prazo de seis meses do último pleito.
Saiba mais
Eleições suplementares
A Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tem o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de irregularidade ou crime eleitoral. Isso porque a condenação gera anulação do próprio resultado do pleito. Alguns exemplos de crime eleitoral são compra de votos, abuso de poder político ou econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros.