Eliana Calmon também alegou que a acusação de vazamento de dados sigilosos por parte da corregedoria não procede, uma vez que o órgão só teve acesso a determinados dados depois que eles foram divulgados na imprensa. E negou a existência de outros processos que possam ter surgido com o desdobramento das investigações, uma vez que a corregedoria não chegou a produzir relatório sobre a inspeção em São Paulo.
Outro ponto rebatido pela ministra é a alegada necessidade de obter decisão judicial para investigar movimentações financeiras atípicas praticadas por juízes e servidores. “Se acolhida a tese das impetrantes , no sentido de se exigir autorização jurisdicional para o fornecimento de dados sigilosos, a quem deveria o corregedor nacional de Justiça solicitar tal permissão? A um juiz de primeiro grau, sujeito à sua fiscalização? A um desembargador, sujeito à sua fiscalização?”, perguntou.
Em julho de 2010, ainda na gestão de Gilson Dipp, a Corregedoria do CNJ solicitou ao Coaf um levantamento sobre as movimentações financeiras atípicas do Judiciário. Foi delimitado um período de busca entre 2006 e 2010 para evitar possíveis prescrições. No entanto, o relatório do Coaf engloba o período entre 2000 e 2010. Foram excluídos das investigações os tribunais superiores. O relatório chegou apenas em fevereiro de 2011, quando Eliana Calmon já havia assumido o posto.
De um universo de 216,8 mil juízes e servidores, o Coaf encontrou 3.426 movimentações acima do esperado, que somam R$ 855,7 milhões. Pelo relatório do Coaf, os estados com as transações de maior valor foram São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. A corregedoria optou por investigar primeiro a Justiça paulista já que a Bahia tinha sido inspecionada duas vezes, em 2008 e 2010. O Rio de Janeiro seria o próximo estado investigado pela corregedoria, depois de São Paulo.
No entanto, o cruzamento dos dados colhidos em São Paulo não terminou porque o trabalho foi suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF. No dia 19 de dezembro, ele concedeu uma liminar paralisando as investigações enquanto a corregedoria não esclarecesse a forma como estava atuando. Lewandowski suspeitava de supostas irregularidades na quebra de sigilo de juízes, servidores e seus parentes.
Agora, o caso só deve voltar a ser analisado pelo plenário do STF em fevereiro, quando termina o recesso judiciário. O relator original do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que foi substituído temporariamente por Lewandowski por não estar no Tribunal quando o caso chegou ao STF.