O presidente do Coaf destacou que mesmo no caso das pessoas com movimentação atípica não é possível afirmar a existência de irregularidade. Rodrigues destacou que o relatório enviado ao CNJ é "genérico". "É um cruzamento burro no sentido que ele pega os CPFs e vê o que tem na base de dados. A única conclusão que se pode tirar é que existem comunicações de movimentações atípicas".
Rodrigues observou que o Coaf recebe milhares de comunicações por dia e que é feito posteriormente uma análise para verificar o que merece uma investigação da Polícia Federal e do Ministério Público. São nestes relatórios de inteligência financeira que constam a identificação das pessoas. Apesar de alguns dos requeridos pelo CNJ terem sido alvo deste tipo de relatório mais contundente esse material não chegou às mãos da corregedora.
Segundo a AMB, isso só foi barrado devido a uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandovski. Na medida suspensa pelo ministro a corregedora Eliana Calmon solicitava ao Coaf justamente uma análise pormenorizada sobre os integrantes do Judiciário e seus familiares que tiveram movimentação atípica. Na visão da AMB, essa análise seria justamente os relatórios de inteligência enviados à Polícia Federal e ao Ministério Público. O presidente do Coaf destacou que essa demanda não chegou ao órgão.