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Estado de Minas

Prefeitura de BH barra recursos a ONGs

Para evitar problemas com a Lei Eleitoral, Executivo decide que repasses a entidades só com parecer da procuradoria


postado em 19/01/2012 06:00 / atualizado em 19/01/2012 06:51

 A Prefeitura de Belo Horizonte não repassará mais recursos às organizações não governamentais (ONGs), já a partir deste mês, sem o parecer prévio da Procuradoria Geral do Município, conforme portaria publicada nessa quarta-feira, no Diário Oficial do Município. Essa é a grande novidade nas regras que antecedem o pleito, divulgadas na Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, de 13 de dezembro de 2011. “É proibido repassar recursos para entidades que estejam nominalmente ligadas aos candidatos. Como não temos como prever se um diretor de uma determinada entidade decidirá em junho se lançar candidato teremos de consultar ao Tribunal Regional Eleitoral como proceder”, afirma o procurador-geral Marco Antônio Rezende Teixeira.

Segundo ele, há muitas ONGs em atividade que recebem recursos por meio de convênios com as pastas voltadas para os programas sociais. “Pela atividade da entidade e pela composição da diretoria, teremos de avaliar se ela poderá vir a se vincular ou mesmo ter um de seus membros na disputa”, assinala ele.

Para evitar problemas, a portaria publicada nessa quarta-feira aborda não apenas a questão das organizações não governamentais, mas esclarece a todos os órgãos da administração municipal as condutas vedadas neste ano eleitoral. Ao longo das duas últimas décadas, a PBH conseguiu passar ilesa pelas campanhas, sem problemas graves. “Mesmo assim tivemos algumas situações que por falta de consulta prévia criaram muito desgaste”, afirma o procurador.

Em 2008, por exemplo, a Secretaria Municipal de Educação lançou um concurso de redação nas escolas municipais, com o Prêmio Paulo Freire. “Era uma proposta muito bacana, de boa- fé, que se iniciava naquele ano eleitoral e, por isso, não poderia acontecer, pois haveria pagamento em dinheiro para a melhor redação da rede municipal de ensino”, lembra o procurador. Em consequência, após a realização do concurso e a escolha do melhor texto, antes de pagar, ao consultar a Procuradoria Geral do Município, o pagamento do prêmio foi barrado. “Quem ganhou ficou sem receber, pois a conduta é vedada em lei. São situações que com orientações podem ser evitadas”, afirma ele.

Exemplos de situações com potencial para acarretar problemas com a Justiça Eleitoral não faltam na administração pública. “Cartazes de publicidade, subvenções de eventos, empréstimos de equipamentos móveis, até um pipimóvel pode resultar em complicações caso no evento um candidato qualquer seja promovido”, acrescenta Rezende Teixeira.

Programa social


Na portaria, o beabá das eleições para a administração pública foi reiterado. “A partir de janeiro não pode haver qualquer novo programa social que não tenha sido executado no orçamento do exercício anterior, assim como concursos premiados ou qualquer outra atividade que envolva distribuição de bens ou dinheiro”, diz o procurador-geral. Além disso, há especial preocupação em orientar os servidores públicos que tenham preferência por candidatos que não se manifestem nas repartições. “Quem quiser se envolver em alguma campanha política deverá fazê-lo fora de seu horário de trabalho”, explica ele.


O que diz a portaria

A partir de 1º de janeiro o poder público não poderá:


» Criar programa social, concursos premiados ou qualquer tipo de ação que envolva distribuição de bens ou dinheiro. Qualquer programa social em curso deve ter sido executado no orçamento do exercício anterior.
» Repassar recursos a organizações não governamentais (ONGs) nominalmente ligadas a candidatos.

A partir de 1º de julho


» O poder público não poderá contratar, demitir ou remanejar servidores. A contratação só é possível se decorrer de concursos já homologados;
» O poder público não poderá fazer qualquer publicidade, à exceção de campanhas institucionais de interesse público, mediante autorização do Tribunal Regional Eleitoral;
» Candidatos não poderão participar de inaugurações. O prefeito poderá estar presente, mas não poderá discursar. Tampouco pode haver qualquer manifestação que denote publicidade.


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