Jornal Estado de Minas

Pagamento antecipado para TJ-SP é "descalabro", diz juiz

AgĂȘncia Estado
O desembargador Walter de Almeida Guilherme, que integra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), classificou ontem de “descalabro” pagamentos antecipados a magistrados “sem justificativa plausível”. O desabafo de Guilherme ocorreu durante a etapa administrativa da primeira sessão no ano do Órgão Especial da corte. Os 25 desembargadores do colegiado deram início à análise dos polêmicos procedimentos sobre desembolsos a cinco colegas que receberam valores superiores a R$ 600 mil no período entre 2008 e 2010.
A discussão foi retirada de pauta sob alegação de que, por causa das férias, a composição permanente do órgão está desfalcada e porque nem todos os contemplados apresentaram defesa. Os pagamentos milionários são alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entidades de classe da toga se rebelam ao conselho. Centenas de magistrados pleitearam nos últimos anos verbas que lhes são devidas por férias não cumpridas, equiparações e fator de atualização monetária, mas apenas um grupo seleto recebeu. O clima na corte é tenso.

O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, disse que “a questão merece atenção imediata não pelas notícias veiculadas pela mídia e sim pela pressão dos próprios colegas”. Vinte e nove magistrados receberam verbas milionárias, entre eles o ex-presidente do TJ-SP, desembargador Roberto Vallim Bellocchi. Ele ficou com R$ 1,6 milhão. Afirma ter recebido “pouco mais de R$ 500 mil”. O privilégio do qual poucos desfrutaram revoltou a grande maioria dos juízes que recebem seus créditos em longas parcelas mensais.

Na sessão de ontem seriam examinados os primeiros cinco casos, dos que receberam acima de R$ 600 mil. O presidente do TJ-SP consultou seus pares sobre instauração de procedimento cautelar ou se era o caso de se aguardar a defesa de cada um. O desembargador Luiz Pantaleão votou pela aprovação de medida cautelar e outros dois, Campos Mello e Cauduro Padim, pela abertura da defesa prévia para providências posteriores. Por deliberação da maioria a questão foi retirada de pauta.