Segundo o presidente do STF, o parcelamento eternizaria a dívida tributária. Com a inclusão no Paes, a empresa pagava apenas R$ 200 por mês, o que resultou na amortização de apenas R$ 14.290,15 ao longo de seis anos. A liminar, informou a PGFN, permite a retomada de todas as execuções fiscais em nome da empresa que tinham sido suspensas pelo TRF-1.
STJ exclui empresa do ex-senador Luiz Estevão de parcelamento de dívidas com a União
Brasília – O Grupo OK Construções e Incorporações, do ex-senador Luiz Estevão, foi excluído do parcelamento especial de dívidas da União. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, assinou liminar que determina a retirada da empresa do Parcelamento Especial (Paes), programa especial de renegociação de dívidas com a União que entrou em vigor em 2003. Pargendler acolheu pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para suspender sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia ordenado a reinclusão da empresa no Paes. A decisão permitirá acelerar a cobrança da dívida tributária do Grupo OK, que, de acordo com a PGFN, chega a R$ 700 milhões se consideradas todas as empresas do grupo, dos quais R$ 300 milhões são apenas da empreiteira.
Segundo o presidente do STF, o parcelamento eternizaria a dívida tributária. Com a inclusão no Paes, a empresa pagava apenas R$ 200 por mês, o que resultou na amortização de apenas R$ 14.290,15 ao longo de seis anos. A liminar, informou a PGFN, permite a retomada de todas as execuções fiscais em nome da empresa que tinham sido suspensas pelo TRF-1.
Segundo o presidente do STF, o parcelamento eternizaria a dívida tributária. Com a inclusão no Paes, a empresa pagava apenas R$ 200 por mês, o que resultou na amortização de apenas R$ 14.290,15 ao longo de seis anos. A liminar, informou a PGFN, permite a retomada de todas as execuções fiscais em nome da empresa que tinham sido suspensas pelo TRF-1.