Jornal Estado de Minas

Prefeito tem carta na manga para vetar reajuste dos vereadores

Marcio Lacerda pode ter mais um trunfo para vetar o aumento de 61,8% dos vereadores: Justiça já considerou inconstitucional vincular salário na Câmara com o da Assembleia

Juliana Cipriani

Com a eleição batendo à porta, cresce número de vereadores que, depois das críticas, querem rever o índice - Foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 16/12/11


Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode ser o trunfo do prefeito Marcio Lacerda (PSB) para vetar o reajuste de 61,8% os salários dos 41 vereadores de Belo Horizonte a partir de 2013 sem abrir uma crise institucional com o Legislativo. O problema está em uma falha técnica no projeto que os parlamentares votaram na última sessão ordinária do ano passado, que, em vez de estabelecer um valor em espécie para o salário, atrela percentualmente seus vencimentos de forma direta  ao subsídio dos deputados estaduais.

Em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade julgada no ano passado, o TJMG decidiu que não pode haver vinculação direta do salário dos vereadores com o dos deputados estaduais. A Constituição estabelece que o Legislativo municipal pode pagar no máximo 75% do que paga a Assembleia, mas, conforme o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, não quer dizer que esteja autorizada a “pura e simples vinculação”. Do modo que está, qualquer aumento no valor dos deputados estaduais poderia implicar reajuste automático para os vereadores.

Às vésperas de uma possível decisão do Executivo, que tem prazo até quinta-feira para opinar sobre o projeto de lei que reajusta o vencimento dos vereadores, prefeitura e Legislativo não se entendem sobre a legalidade do texto. As duas procuradorias e o presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Alexandre Gomes (PSB), se reuniram no início da noite de anteontem para tratar do aumento. Nos corredores do Legislativo, a informação é de que os representantes dos vereadores voltaram convencidos de que a PBH vetará a proposta.

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Em ano eleitoral, um veto técnico livraria o prefeito e pré-candidato à reeleição, Marcio Lacerda, de um desgaste desnecessário. Com o grande clamor popular pelo veto – já foram feitas cinco manifestações, seja na porta da prefeitura ou via telefonemas para a PBH – há disposição do Ministério Público de questionar judicialmente o aumento. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público chegou a encaminhar ofício pedindo informações sobre o projeto ao Legislativo. Também na Câmara cresce o número de vereadores que mudaram de posição e, depois das pesadas críticas, querem rever o índice. A maioria dos parlamentares deve tentar a reeleição e também depende de uma imagem positiva para garantir mais um mandato.

Na avaliação jurídica da PBH, o projeto é inconstitucional por estabelecer que o subsídio dos vereadores corresponderá “à expressão financeira decorrente da multiplicação do valor do subsídio dos deputados estaduais de Minas Gerais pelo percentual de 75%”. A alegação da Câmara é de que o parágrafo único diz que a partir de janeiro de 2013 o subsídio “permanecerá inalterado em sua expressão financeira”, mas no entendimento da Procuradoria Geral do Município isso não impediria a vinculação. Outro ponto questionado é o segundo artigo, que prevê revisão anual do salário dos vereadores conforme variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), o que também seria inconstitucional.

Os manifestantes do movimento Veta, Lacerda convocam um novo protesto para o dia 26 na porta da prefeitura. Antes disso, na terça-feira, pretendem entregar ao prefeito o resultado de um abaixo-assinado que estão fazendo nas ruas da capital para dar força à negativa ao projeto.

O que diz o projeto

Trechos do texto que prevê o aumento de 61,8% para os vereadores questionados pela Procuradoria do Município

 
“O subsídio dos vereadores corresponderá, no dia 1º de janeiro de 2013, à expressão financeira decorrente da multiplicação do valor do subsídio dos deputados estaduais de Minas Gerais pelo percentual de 75% (setenta e cinco por cento)”

Tal subsídio “terá sua expressão financeira revista anualmente, nos termos previstos no inciso X do
art. 37, c/c a regra do inciso VI do art. 29, ambos da Constituição Federal, conforme a variação do índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas (FGV) no ano imediatamente anterior”