Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode ser o trunfo do prefeito Marcio Lacerda (PSB) para vetar o reajuste de 61,8% os salários dos 41 vereadores de Belo Horizonte a partir de 2013 sem abrir uma crise institucional com o Legislativo. O problema está em uma falha técnica no projeto que os parlamentares votaram na última sessão ordinária do ano passado, que, em vez de estabelecer um valor em espécie para o salário, atrela percentualmente seus vencimentos de forma direta ao subsídio dos deputados estaduais.
Às vésperas de uma possível decisão do Executivo, que tem prazo até quinta-feira para opinar sobre o projeto de lei que reajusta o vencimento dos vereadores, prefeitura e Legislativo não se entendem sobre a legalidade do texto. As duas procuradorias e o presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Alexandre Gomes (PSB), se reuniram no início da noite de anteontem para tratar do aumento. Nos corredores do Legislativo, a informação é de que os representantes dos vereadores voltaram convencidos de que a PBH vetará a proposta.
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Em ano eleitoral, um veto técnico livraria o prefeito e pré-candidato à reeleição, Marcio Lacerda, de um desgaste desnecessário. Com o grande clamor popular pelo veto – já foram feitas cinco manifestações, seja na porta da prefeitura ou via telefonemas para a PBH – há disposição do Ministério Público de questionar judicialmente o aumento. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público chegou a encaminhar ofício pedindo informações sobre o projeto ao Legislativo. Também na Câmara cresce o número de vereadores que mudaram de posição e, depois das pesadas críticas, querem rever o índice. A maioria dos parlamentares deve tentar a reeleição e também depende de uma imagem positiva para garantir mais um mandato.
Na avaliação jurídica da PBH, o projeto é inconstitucional por estabelecer que o subsídio dos vereadores corresponderá “à expressão financeira decorrente da multiplicação do valor do subsídio dos deputados estaduais de Minas Gerais pelo percentual de 75%”. A alegação da Câmara é de que o parágrafo único diz que a partir de janeiro de 2013 o subsídio “permanecerá inalterado em sua expressão financeira”, mas no entendimento da Procuradoria Geral do Município isso não impediria a vinculação. Outro ponto questionado é o segundo artigo, que prevê revisão anual do salário dos vereadores conforme variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), o que também seria inconstitucional.
Os manifestantes do movimento Veta, Lacerda convocam um novo protesto para o dia 26 na porta da prefeitura. Antes disso, na terça-feira, pretendem entregar ao prefeito o resultado de um abaixo-assinado que estão fazendo nas ruas da capital para dar força à negativa ao projeto.
O que diz o projeto
Trechos do texto que prevê o aumento de 61,8% para os vereadores questionados pela Procuradoria do Município
“O subsídio dos vereadores corresponderá, no dia 1º de janeiro de 2013, à expressão financeira decorrente da multiplicação do valor do subsídio dos deputados estaduais de Minas Gerais pelo percentual de 75% (setenta e cinco por cento)”
Tal subsídio “terá sua expressão financeira revista anualmente, nos termos previstos no inciso X do
art. 37, c/c a regra do inciso VI do art. 29, ambos da Constituição Federal, conforme a variação do índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas (FGV) no ano imediatamente anterior”