Ainda há muito a ser feito antes de dois grandes eventos programados para os próximos dois anos no Brasil: a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo de Futebol, em 2014. A aprovação da Lei Geral da Copa, que estabelece as normas jurídicas essenciais para a realização dos dois eventos, é um dos pontos pendentes.
A pouco mais de um ano da Copa das Confederações, prevista para junho do próximo ano, a Lei Geral da Copa sequer foi aprovada na comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar o assunto. Após vencer a fase de atrasos na construção de estádios, o Brasil precisa agora agilizar a aprovação das regras legais que valerão exclusivamente para o período dos jogos.
Apesar disso, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, garantiu ao secretário-geral da Federação Internacional de Futebol (Fifa), Jérôme Valcke, que o assunto estará resolvido até março. O prazo estipulado por Rebelo é apertado, tendo em vista que, além de ser votado na comissão da Câmara, o texto precisa passar pelo plenário da Casa e pelo Senado. Se qualquer alteração for feita pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para que os deputados analisem as alterações antes de encaminhá-la à sanção presidencial.
A comissão especial da Câmara tenta, desde novembro do ano passado, votar o substitutivo ao projeto de lei do Poder Executivo apresentado pelo relator da Lei da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP). Quando da apresentação do texto, houve vários questionamentos à proposta, o que provocou o adiamento da votação. Em 6 de dezembro, os deputados da comissão tentaram votar, mas houve pedido de vista coletivo e a apreciação foi adiada.
Os líderes governistas pretendem aprovar o substitutivo no inicio do próximo mês na comissão especial para que a proposta seja apreciada pelo plenário da Câmara ainda em fevereiro.
Algumas polêmicas em torno de contradições da Lei Geral da Copa com as atuais leis brasileiras tornam ainda mais complicado o quadro. É o caso da liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, exigida pela Fifa, mas proibida pelo Estatuto do Torcedor. Inicialmente, o relator propôs que a venda e o consumo fossem liberados em todos os jogos, independentemente da competição. O assunto causou mal-estar entre os deputados, que temem o aumento da violência nos estádios. Vicente Cândido acabou mantendo a liberação apenas para os eventos da Fifa, em estabelecimentos dentro dos estádios.
A meia-entrada para os jogos é outro ponto polêmico. Atualmente, alguns grupos, como estudantes, têm direito à meia-entrada. Palo projeto da Lei Geral da Copa, a Fifa teria a prerrogativa de determinar o preço dos ingressos, o que excluiria a possibilidade de meia-entrada. Após muitos protestos, o relator incluiu no substitutivo uma reserva de 300 mil ingressos que custariam a metade do preço do ingresso mais barato disponível. Essa cota,destinada a indígenas, estudantes, idosos e beneficiários do Programa Bolsa Família, deverá estar disponível em todos os jogos.
Com a aprovação da Lei Geral da Copa, a Lei Pelé, que determina o repasse de 5% da receita de exploração de direitos esportivos audiovisuais aos sindicatos de atletas profissionais, terá seus efeitos parcialmente suspensos. De acordo com o o substitutivo de Vicente Cândido, esse repasse não ocorrerá no caso de jogos da Fifa.
O texto prevê ainda prêmio de R$ 100 mil para cada jogador titular e reserva que fez parte das seleções vitoriosas de 1958, 1962 e 1970. Esses jogadores, considerados “heróis nacionais” pelo relator, também receberão um auxilio especial mensal para complementar sua renda até o valor máximo do salário de benefício da Previdência Social, que este ano é de R$ 3.920.
Para a realização dos eventos, a Fifa exigiu ainda que o Brasil facilite a emissão de vistos de entrada e de permissões de trabalho para todos os membros de delegações, convidados da federação, funcionários das confederações, jornalistas e espectadores de outros países que tenham comprado ingressos. Para atender à demanda de voos dessas pessoas, o relator propôs que, em caso de necessidade, aeroportos militares sejam disponibilizados para a aviação civil.