Em dezembro de 2010, o governo federal editou uma lei criando o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), com o objetivo de planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil em todo o território nacional. Agora, senadores pretendem inserir na Constituição Federal a prerrogativa do Executivo de assumir “as ações de um órgão negligenciado no transcorrer dos anos, devido a décadas de desatenção para com as atividades de defesa civil em todos os estados”, argumenta o autor da proposta de emenda à Constituição, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na semana passada, o Escritório das Nações Unidas para a Redução de Riscos e Desastres (Unisdr) apresentou um estudo que coloca o Brasil entre os países que estão sob a influência das mudanças climáticas. Segundo o órgão, já foram registradas 900 mortes causadas pelos impactos das inundações e deslizamentos de terras provocados pela chuva.
“A previsão constitucional dará perenidade às ações de defesa civil. Essa perenidade e o tratamento da defesa civil como um problema nacional, são ações necessárias em face da maior frequência dos desastres naturais geradores de estado de calamidade pública e de sua ocorrência em todas as regiões brasileiras”, explica o relator da matéria, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
Essas catástrofes, acrescentou o senador catarinense, mataram 1,2 mil pessoas em praticamente todo território nacional e deram prejuízos econômicos, físicos e psicológicos para outras 7,5 milhões de pessoas. No seu parecer, Luiz Henrique propõe que a estruturação da carreira dos agentes de defesa civil se dará por lei federal, estadual, distrital e municipal. Para ele, essa descentralização é necessária devido à “complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação”.