Já no STF, um caso inusitado mostra como esse assunto ainda suscita dúvidas no Tribunal. O processo diz respeito à disputa judicial entre a empresa GVA Indústria e Comércio e a Receita Federal. A empresa acionou a Suprema Corte em 2003 para impedir que o Fisco tivesse acesso a seus dados bancários sem decisão judicial nesse sentido. A analogia entre a Receita e o CNJ é possível porque o conselho é um órgão administrativo do Judiciário, assim como o Fisco é um órgão administrativo do Executivo.
Uma liminar favorável à empresa foi dada pelo ministro Marco Aurélio Mello ainda em 2003. Em novembro de 2010, o plenário do STF analisou a liminar e entendeu, por maioria de 6 votos a 4, que a Receita Federal pode quebrar o sigilo de contribuinte sem o respaldo de decisão judicial. Um mês depois, ao analisar o mérito do mesmo processo, o STF chegou ao entendimento oposto, com placar de 5 a 4 pela proibição do compartilhamento de dados.
O processo ainda não foi encerrado e, atualmente, aguarda julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível que haja nova reviravolta no resultado porque, desde então, dois novos ministros compõem a Corte – Luiz Fux e Rosa Weber.