Brasília – Um parecer da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), que atualmente está com seus efeitos suspensos, autorizou, em junho do ano passado, o livre compartilhamento de dados sigilosos entre o Banco Central (BC) e a Corregedoria Nacional de Justiça em processos administrativos contra magistrados. O fluxo de informações só foi suspenso depois de liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski limitando os poderes correicionais da corregedoria, em dezembro passado. Esses processos administrativos apuram desvios funcionais de magistrados.
Assinado pelo procurador-geral do BC, Isaac Ferreira, o parecer diz que o CNJ pode ter acesso aos documentos sigilosos sem decisão judicial porque é, por definição constitucional, um órgão do Judiciário. Também alega que o regimento interno do CNJ, que prevê o acesso a dados sigilosos, tem força de lei enquanto não sai o novo Estatuto da Magistratura (ou Lei Orgânica da Magistratura).
Essa nova interpretação do BC ocorreu em meio a uma sequência de solicitações da Corregedoria datadas de maio do ano passado. O pedido era relativo a dez sindicâncias em andamento na Corregedoria e solicitava acesso a declarações de capital brasileiro no exterior, remessas por contratos de câmbio e transferências internacionais em reais.
Ao fornecer os dados para a Corregedoria, o Banco Central acatou o parecer da procuradoria, que entende ainda que a Lei do Sigilo Bancário (2001) abre espaço para que o BC encaminhe informações sigilosas a órgãos ligados à administração. São citados como exemplos desses órgãos a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), agentes fiscais e o Ministério Público.
No entanto, a própria procuradoria alertava que essa interpretação ainda não estava consolidada. “Por se tratar, por conseguinte, de regra jurídica cuja validade não foi, até o presente momento, suprida por lei superveniente, e cuja constitucionalidade não foi, até aqui, afastada por julgamento dotado de eficácia erga omnes [que vincule a todos] e efeito vinculante do STF, sua higidez normativa deve ser reconhecida, estando o Banco Central do Brasil compelido ao atendimento das requisições”, ressalta trecho do documento.