A estratégia, porém, virou alvo da ira de associações de magistrados quando tornados públicos os super contracheques da toga que, em muitos tribunais, superam o teto constitucional. As entidades recorreram ao STF, que engessou o CNJ e abriu crise sem precedentes na cúpula do Judiciário brasileiro.
O parecer do BC, subscrito pelo procurador-geral da instituição, Isaac Ferreira, destaca que o CNJ pode receber documentos sigilosos sem decreto da Justiça porque o conselho, conforme prega a emenda 45 (Reforma do Judiciário), integra a cúpula do Poder Judiciário.
Além disso, segundo a Procuradoria Geral do BC, o regimento interno do CNJ tem equivalência à lei - até que seja votada e aprovada a nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O estatuto do CNJ permite à Corregedoria Nacional da Justiça examinar informações protegidas pelo sigilo.
Movimentações atípicas
Durante pelo menos seis meses vigorou o parecer emitido pela Procuradoria Geral do BC. Amparado nesse documento, o CNJ captou pela via direta dados bancários dos magistrados.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, abriu os dados de 206 mil juízes, servidores e familiares e entregou-os à Corregedoria.
O relatório do Coaf indica movimentações atípicas que somam R$ 855 milhões em vários tribunais. O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, afirma que o relatório enviado ao CNJ não revela nomes.
O procurador-geral do BC afirma que foi orientado pela Advocacia-Geral da União (AGU). À Agência Brasil, ele declarou. “A Procuradoria-Geral do BC, sob a orientação da AGU, fixou a orientação legal da possibilidade de atendimento de requisições da Corregedoria Nacional de Justiça. E assim o fez porque toda a norma que integra o ordenamento jurídico tem presunção de constitucionalidade.”
No entanto, a própria procuradoria do BC advertiu que essa interpretação ainda não era definitiva. O parecer, que as liminares dos ministros do STF suspenderam, fazia uma ressalva. “Por se tratar de regra jurídica cuja validade não foi, até o presente momento, suprida por lei superveniente, e cuja constitucionalidade não foi, até aqui, afastada por julgamento dotado de eficácia erga omnes (que vincule a todos) e efeito vinculante do STF, sua higidez normativa deve ser reconhecida, estando o Banco Central do Brasil compelido ao atendimento das requisições.”
O parecer da Procuradoria do BC ficou sem efeito já no dia seguinte às liminares despachadas pelo STF. O procurador do BC entendeu melhor aguardar a decisão de mérito do Supremo. Documento subscrito por Ferreira em 20 de dezembro atesta. “As decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, embora proferidas em cognição sumária, lançam dúvidas sobre a extensão dos poderes requisitórios do Conselho Nacional de Justiça, recomendando cautela da parte do supervisor do Sistema Financeiro Nacional.