Nessa quarta-feira, o site do tribunal informou que manteve a decisão de suspender a licitação por causa do excesso de requisitos cobrados pelo edital para a contratação da empresa prestadora do serviço, o que teria prejudicado a concorrência.
Entre as exigências contestadas pelo ministro Marcos Bemquerer Costa está a de que a vencedora demonstre condição de fazer pelo menos 50% dos uniformes para efeito de qualificação técnica. Além disso, o edital também proíbe a formação de consórcios, determinando que apenas uma empresa de âmbito nacional execute o serviço contratado. O ministro alega que seria mais vantajoso para a União que a demanda pudesse ser atendida regionalmente e que os consórcios fossem liberados.
Segundo Bemquerer, o excesso de exigências fez com que 11 empresas interessadas fossem inabilitadas e a proposta vencedora custasse R$ 16 milhões a mais em relação à segunda colocada. A suspensão foi adotada de forma cautelar em 20 de dezembro, e confirmada quase um mês depois, no dia 18 deste mês.