De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assina o documento, não houve quebra de sigilo porque o relatório de movimentações atípicas produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) trazia apenas informações genéricas, sem citar nomes ou números de CPF (Cadastro da Pessoa Física). Ele também relata que a inspeção na folha de pagamento dos tribunais, iniciada em dezembro, foi devidamente comunicada aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Corregedoria Nacional é vinculada.
Gurgel refutou a acusação de que houve vazamento de dados da inspeção para a imprensa, tais como possíveis quantias recebidas pelos ministros do STF Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, já que o relatório do Coaf não trazia detalhes. “Somente isso é suficiente para afastar a imputação de que houve vazamento de dados sigilosos. A corregedora nacional não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve”.
O procurador destacou que a ministra Eliana Calmon não foi a autoridade que instaurou o procedimento que levou o Coaf a analisar dados de magistrados e servidores. O autor do pedido foi o ex-corregedor Gilson Dipp e a atual corregedora apenas recebeu o resultado da apuração ao assumir a corregedoria do CNJ meses depois.
Citando o ministro Celso de Mello, também do STF, Gurgel entende que a instauração de inquérito pode representar uma violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade. “No caso dos autos, seria ainda impor indevida pecha de delituosa à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça, com injustificado gravame à sua relevantíssima missão constitucional”, completa.
O arquivamento do pedido de investigação ocorre na véspera de o STF julgar uma ação de constitucionalidade que pretende limitar o poder correicional do CNJ. Foi essa a ação em que o ministro Marco Aurélio Mello decidiu, em dezembro passado, suspender parte da resolução que disciplinava como o CNJ deveria agir na apuração de desvios cometidos por magistrados.