Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou nesta terça-feira representação que pedia investigações sobre a conduta da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. O documento foi protocolado no último dia 23 de dezembro pelas três maiores associações de juízes do Brasil – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
As entidades pediam que o Ministério Público apurasse se a corregedora cometeu crime ao investigar a evolução patrimonial de juízes e servidores. Elas alegam que houve quebra ilegal de sigilo de mais de 200 mil pessoas. A solicitação foi encaminhada à PGR na mesma semana em que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar suspendendo o pente-fino nas folhas de pagamento em 22 tribunais do país.
Gurgel refutou a acusação de que houve vazamento de dados da inspeção para a imprensa, tais como possíveis quantias recebidas pelos ministros do STF Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, já que o relatório do Coaf não trazia detalhes. “Somente isso é suficiente para afastar a imputação de que houve vazamento de dados sigilosos. A corregedora nacional não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve”.
O procurador destacou que a ministra Eliana Calmon não foi a autoridade que instaurou o procedimento que levou o Coaf a analisar dados de magistrados e servidores. O autor do pedido foi o ex-corregedor Gilson Dipp e a atual corregedora apenas recebeu o resultado da apuração ao assumir a corregedoria do CNJ meses depois.
Citando o ministro Celso de Mello, também do STF, Gurgel entende que a instauração de inquérito pode representar uma violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade. “No caso dos autos, seria ainda impor indevida pecha de delituosa à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça, com injustificado gravame à sua relevantíssima missão constitucional”, completa.
O arquivamento do pedido de investigação ocorre na véspera de o STF julgar uma ação de constitucionalidade que pretende limitar o poder correicional do CNJ. Foi essa a ação em que o ministro Marco Aurélio Mello decidiu, em dezembro passado, suspender parte da resolução que disciplinava como o CNJ deveria agir na apuração de desvios cometidos por magistrados.