Jornal Estado de Minas

Supersalários acima do teto constitucional beneficiam 23% dos servidores do Congresso

Levantamento do Congresso em Foco aponta que 1.588 dos 6.816 dos concursados do Congresso recebem mais que os ministros do STF

Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelam que cerca de 25% dos servidores do Congresso Nacional recebem salários acima do subsídio pago a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulado pela Constituição Federal em R$ 26.723, 13. Por lei, nenhum servidor público poderia ganhar mais do que isso. Porém, levantamento divulgado nesta quarta-feira pelo site Congresso em Foco revela que rendimentos acima do valor previsto são pagos a 1.112 servidores na Câmara dos Deputados e a 476 funcionários no Senado, o que representa 23% da folha de pessoal do Congresso.

De acordo com o relator do caso, ministro Raimundo Carreiro, os problemas identificados se referem ao pagamento irregular de horas extras e gratificação a quem atende turistas, tanto na Câmara como no Senado. Ainda segundo o Congresso em Foco, só na Câmara foram idenfiticados atalhos proibidos feitos pelos parlamentres para aumentarem os rendimentos dos servidores, com o aval da Mesa Diretora da Casa. De acordo com a pesquisa do TCU, no Senado já foi contabilizado o prejuízo de R$ 157 milhões por ano, por causa do pagamento acima do teto do funcionalismo.

Em setembro do ano passado, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, desembargador Olindo Menezes, autorizou a Câmara dos Deputados a pagar os mega contracheques. O mesmo magistrado já havia autorizado o Senado, no dia 22 de agosto de 2011, a pagar remunerações a seus servidores que superam o limite constitucional. A discussão sobre o tema foi provocada pela procuradora da República Anna Carolina Resende Maia. Em nome do Ministério Público Federal, ela ingressou na Justiça pedindo a suspensão dos pagamentos que estão acima do teto.

Na ocasião, o recurso a favor da Câmara dos Deputados foi impetrado pela União. Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes afirmou que, com a decisão da 9ª Vara Federal, "o funcionamento diário da Câmara dos Deputados e o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas à instituição, passa a ser gravemente afetado". Argumentos parecidos foram usados por ele na decisão que favoreceu o Senado.

O presidente do TRF disse ainda que "não está julgando nem revendo, em definitivo, a decisão da 9ª Vara Federal". Ele alegou que está apenas "emitindo um juízo cautelar e interino". A decisão final, alertou, será tomada por uma turma especializada do mesmo tribunal.

Em nota, a Assessoria de Comunicação da Câmara informou que os pagamentos são feitos com base em uma norma interna de 2006. A Casa reconhece ainda que o tema é "complexo" e está em discussão no Poder Judiciário e no TCU.


Com Agência Estado