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Estado de Minas

Supersalários acima do teto constitucional beneficiam 23% dos servidores do Congresso

Levantamento do Congresso em Foco aponta que 1.588 dos 6.816 dos concursados do Congresso recebem mais que os ministros do STF


postado em 01/02/2012 12:44 / atualizado em 01/02/2012 13:30

Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelam que cerca de 25% dos servidores do Congresso Nacional recebem salários acima do subsídio pago a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulado pela Constituição Federal em R$ 26.723, 13. Por lei, nenhum servidor público poderia ganhar mais do que isso. Porém, levantamento divulgado nesta quarta-feira pelo site Congresso em Foco revela que rendimentos acima do valor previsto são pagos a 1.112 servidores na Câmara dos Deputados e a 476 funcionários no Senado, o que representa 23% da folha de pessoal do Congresso.

De acordo com o relator do caso, ministro Raimundo Carreiro, os problemas identificados se referem ao pagamento irregular de horas extras e gratificação a quem atende turistas, tanto na Câmara como no Senado. Ainda segundo o Congresso em Foco, só na Câmara foram idenfiticados atalhos proibidos feitos pelos parlamentres para aumentarem os rendimentos dos servidores, com o aval da Mesa Diretora da Casa. De acordo com a pesquisa do TCU, no Senado já foi contabilizado o prejuízo de R$ 157 milhões por ano, por causa do pagamento acima do teto do funcionalismo.

Em setembro do ano passado, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, desembargador Olindo Menezes, autorizou a Câmara dos Deputados a pagar os mega contracheques. O mesmo magistrado já havia autorizado o Senado, no dia 22 de agosto de 2011, a pagar remunerações a seus servidores que superam o limite constitucional. A discussão sobre o tema foi provocada pela procuradora da República Anna Carolina Resende Maia. Em nome do Ministério Público Federal, ela ingressou na Justiça pedindo a suspensão dos pagamentos que estão acima do teto.

Na ocasião, o recurso a favor da Câmara dos Deputados foi impetrado pela União. Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes afirmou que, com a decisão da 9ª Vara Federal, "o funcionamento diário da Câmara dos Deputados e o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas à instituição, passa a ser gravemente afetado". Argumentos parecidos foram usados por ele na decisão que favoreceu o Senado.

O presidente do TRF disse ainda que "não está julgando nem revendo, em definitivo, a decisão da 9ª Vara Federal". Ele alegou que está apenas "emitindo um juízo cautelar e interino". A decisão final, alertou, será tomada por uma turma especializada do mesmo tribunal.

Em nota, a Assessoria de Comunicação da Câmara informou que os pagamentos são feitos com base em uma norma interna de 2006. A Casa reconhece ainda que o tema é "complexo" e está em discussão no Poder Judiciário e no TCU.


Com Agência Estado 


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