O desembargador Vieira de Brito entendeu que a divulgação da imagem do prefeito não teve fim “educativo, informativo ou de orientação”, o que configura improbidade administrativa “já que o marketing político consiste exatamente no uso do dinheiro público para dar ao informativo aparentemente legal um caráter de elogio pessoal”. O desembargador ainda afirmou na sentença que muitos políticos utilizam as publicações de maneira sutil para enaltecer a própria imagem. “O prefeito é apenas um instrumento para atingir o interesse público, não podendo ser usada a publicidade municipal, a pretexto de conferir transparência à atividade administrativa, para promover a sua imagem junto à população”.
O prefeito alegou que as afirmações do Ministério Público são improcedentes e que não há provas de que ele teria cometido o ato de improbidade administrativa. Ainda segundo Adauto, a autorização para a realização dos serviços teria partido de outras pessoas, sem o seu consentimento. “Somente responde pelo ato quem efetivamente o tenha praticado e não o seu eventual beneficiário, sem que haja prova concreta de sua participação”, alega.
Já Antônio Sebastião rebateu a acusação, afirmando que não cometeu ato ilícito. Segundo ele, o uso de foto em campanhas é feito para “despertar o interesse público sobre o anúncio e as informações”.
O desembargador Bitencourt Marcondes acompanhou o voto de Vieira de Brito. Já a relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto votou pela absolvição de Adauto e do ex-chefe de gabinete.
A empresa de comunicação envolvida na confecção e distribuição dos informativos foi apontada pelo Ministério Público como participante no ato, mas foi absolvida. Os desembargadores entenderam que não havia prova de má-fé.