O prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro, Anderson Adauto(PMDB), foi condenado por improbidade administrativa, juntamente com o ex-chefe de gabinete da prefeitura em 2006/2007, Antônio Sebastião de Oliveira. De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o prefeito usou dois informes publicitários, confeccionados com dinheiro público, para se autopromover. Os desembargadores da 8° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram que os valores gastos com as peças publicitárias terão que ser devolvidos aos cofres públicos.
Em apenas uma das publicações, que divulgava a programação natalina da cidade, foram gastos R$ 12,5 mil. O outro informativo, distribuído no aniversário do município, ainda terá os custos apurados. De acordo com o MP, nos dois folhetos foi veiculada a imagem do prefeito e uma mensagem pessoal aos cidadãos. O chefe de gabinete também foi responsabilizado, porque autorizou o pagamento da despesa.
O prefeito alegou que as afirmações do Ministério Público são improcedentes e que não há provas de que ele teria cometido o ato de improbidade administrativa. Ainda segundo Adauto, a autorização para a realização dos serviços teria partido de outras pessoas, sem o seu consentimento. “Somente responde pelo ato quem efetivamente o tenha praticado e não o seu eventual beneficiário, sem que haja prova concreta de sua participação”, alega.
Já Antônio Sebastião rebateu a acusação, afirmando que não cometeu ato ilícito. Segundo ele, o uso de foto em campanhas é feito para “despertar o interesse público sobre o anúncio e as informações”.
O desembargador Bitencourt Marcondes acompanhou o voto de Vieira de Brito. Já a relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto votou pela absolvição de Adauto e do ex-chefe de gabinete.
A empresa de comunicação envolvida na confecção e distribuição dos informativos foi apontada pelo Ministério Público como participante no ato, mas foi absolvida. Os desembargadores entenderam que não havia prova de má-fé.