Na sessão de ontem, três importantes pontos foram votados. Um artigo acabou suspenso em parte e outro modificado. Também por seis a cinco, o Supremo manteve o poder do CNJ de fixar prazos para a execução de processo disciplinar. Para o relator Marco Aurélio, tal medida invade a autonomia dos tribunais. Ele, porém, acabou vencido. Assim, ficam mantidos os prazos de 140 dias para a duração do processo administrativo; de 15 dias para defesa prévia do magistrado; e mais cinco dias para defesa após a manifestação do Ministério Público.
A AMB saiu vitoriosa em relação à hipótese de afastamento temporário dos juízes antes da instauração de processo disciplinar, derrubada pelo Supremo. Prevaleceu, nesse caso, o voto do relator. “Antes da existência do processo, o afastamento é um passo muito largo”, destacou Marco Aurélio. “O que não é possível é que a resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da regra da magistratura”, acrescentou Luiz Fux.
O Supremo também alterou o artigo 21, que previa a aplicação da pena mais leve, mesmo sem os votos da maioria absoluta, nos casos em que houver mais de duas penas. Ficou definido, em plenário, que os tribunais não podem punir magistrados com aposentadoria compulsória, remoção ou disponibilidade caso não haja a votação da maioria absoluta do pleno. Nessa hipótese, cada pena deverá ser votada de forma separada até que haja a formação de um mínimo necessário para a aplicação de uma delas.