Jornal Estado de Minas

CNJ vai retomar análise de 500 processos de magistrados

STF decide ainda que juízes não poderão ser afastados durante investigações do conselho

Diego Abreu
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está autorizada a retomar a análise de grande parte dos mais de 500 processos disciplinares paralisados desde dezembro. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram ontem à tarde o julgamento da ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contestava a Resolução nº 135 do CNJ, que uniformiza os processos administrativos aplicáveis contra magistrados.
Na quinta da semana passada, por seis votos a cinco, o Supremo havia definido que o CNJ pode investigar juízes independentemente da atuação dos tribunais de Justiça. Faltava, porém, o término do julgamento para que a decisão fosse efetivada, a partir da revogação do trecho da liminar do ministro Marco Aurélio Mello. Em dezembro, ele proibiu o CNJ de abrir processos contra magistrados. O STF ainda vai julgar a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a inspeção conduzida pelo conselho contra movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores da Justiça.

Na sessão de ontem, três importantes pontos foram votados. Um artigo acabou suspenso em parte e outro modificado. Também por seis a cinco, o Supremo manteve o poder do CNJ de fixar prazos para a execução de processo disciplinar. Para o relator Marco Aurélio, tal medida invade a autonomia dos tribunais. Ele, porém, acabou vencido. Assim, ficam mantidos os prazos de 140 dias para a duração do processo administrativo; de 15 dias para defesa prévia do magistrado; e mais cinco dias para defesa após a manifestação do Ministério Público.

A AMB saiu vitoriosa em relação à hipótese de afastamento temporário dos juízes antes da instauração de processo disciplinar, derrubada pelo Supremo. Prevaleceu, nesse caso, o voto do relator. “Antes da existência do processo, o afastamento é um passo muito largo”, destacou Marco Aurélio. “O que não é possível é que a resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da regra da magistratura”, acrescentou Luiz Fux.

O Supremo também alterou o artigo 21, que previa a aplicação da pena mais leve, mesmo sem os votos da maioria absoluta, nos casos em que houver mais de duas penas. Ficou definido, em plenário, que os tribunais não podem punir magistrados com aposentadoria compulsória, remoção ou disponibilidade caso não haja a votação da maioria absoluta do pleno. Nessa hipótese, cada pena deverá ser votada de forma separada até que haja a formação de um mínimo necessário para a aplicação de uma delas.