No Congresso Nacional, a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) foi nesta sexta-feira à tribuna da Câmara dos Deputados e comemorou o resultado do julgamento como um grande avanço para os direitos femininos. “O que não quer dizer vai resolver o problema da violência doméstica”, acrescentou.
A deputada lembrou que é autora de um projeto, apresentado em 2009, que tem o mesmo conteúdo da decisão do Supremo e que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Nessa quinta-feira, os ministros decidiram que não apenas a vítima de violência doméstica é parte legítima para registrar ocorrência contra seu agressor. O STF entendeu que qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia e o Ministério Público poderá apresentar a denúncia contra o agressor mesmo contra a vontade da mulher.
A decisão do STF traz nova interpretação da Lei Maria da Penha, que, antes, permitia apenas à vítima a autorização para denunciar o agressor em caso de lesões corporais leves. O que ocorria na prática era a desistência da mulher de levar o nome do agressor à polícia ou à Justiça, fazendo, assim, com que o caso fosse arquivado.
Segundo Marilia Gallo, conselheira da OAB, alguns tribunais vinham aplicando, nos casos de violência doméstica, não a Lei Maria da Penha, mas a Lei 9.099, que rege os Juizados Especiais e permite a chamada “transação penal”, em que uma pena de prisão pode ser substituída por uma punição leve, como distribuição de cestas básicas ou serviços comunitários.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, avaliou que “o Supremo, mais uma vez, prestou um grande serviço à nação, no sentido de combater a discriminação e garantir a igualdade de direitos no país”. Ele lembrou que a OAB participou como assistente da Advocacia-Geral da União (AGU) do julgamento da ação no STF que analisava a validade da lei. A ação foi proposta pelo ex-presidente Lula para o reconhecimento da constitucionalidade do artigo sobre o tratamento diferenciado de mulheres e homens.
O Supremo entendeu, tal como defendido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que a mulher agredida pelo marido ou companheiro não registra queixa, muitas vezes, com medo de sofrer mais violência. Por isso, prevaleceu a interpretação de que qualquer pessoa que tomar conhecimento do fato pode dar queixa contra o agressor.
Marília Gallo ainda enfatizou que há estatísticas segundo as quais a violência doméstica pode ter consequências até a terceira geração de uma família, “quando essa violência é praticada na frente dos filhos, que, muitas vezes, também são vítimas. Essa situação pode gerar abusos sexuais e até estupros contra as crianças, que, mais tarde, poderão também se tornar agressoras quando adultas”.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) classificou a decisão do STF como “certa, correta e sábia”. Ela completou com uma pergunta sua análise sobre a questão: “como poderia ser inconstitucional uma lei que tem o objetivo de proteger os direitos da mulher?”.
Na opinião de Benedita, “a violência fere os direitos da mulher, maltrata e humilha, mas “agora ela se sentirá encorajada para denunciar todo tipo de agressão que sofrer, seja moral, corporal ou patrimonial”. Para a deputada, a decisão do Supremo também tem um caráter didático para o agressor, pois, quando não há punição, ele se sente livre para agredir. “Mas, sabendo que pode ser punido, ele vai pensar duas vezes antes de praticar uma violência contra a mulher”.