Ele defende que o período de inelegibilidade de oito anos contados do cumprimento da pena seja reduzido. Pela proposta, a pena seria descontada do tempo compreendido entre a condenação inicial e a sentença definitiva (trânsito em julgado). Segundo a se pronunciar, Joaquim Barbosa votou pela legalidade integral da lei, antes de Dias Toffoli pedir vista. Na ocasião, a Suprema Corte não contava com a composição completa de 11 ministros – Rosa Weber ainda não havia tomado posse no lugar de Ellen Gracie. Nesta quarta-feira, mais nove ministros terão direito a voto.
Os votos de Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto devem ser favoráveis à Lei da Ficha Limpa. Os três manifestaram em julgamentos anteriores que a lei é constitucional em todos os seus pontos. Rosa Weber também tende a defender a validade da norma, assim como Marco Aurélio Mello, que, em março do ano passado, votou no sentido de que a lei não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. Naquele julgamento, a justificativa era de que uma regra que altera o processo eleitoral só poderia entrar em vigor um ano depois de aprovada. No caso em questão, a lei foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes do pleito.
Procurado pelo Estado de Minas, Marco Aurélio saiu em defesa da lei. Para ele, não há ilegalidade na análise da vida pregressa como requisito para a candidatura. "Você contrata para trabalhar na sua casa alguém que tenha processo em andamento? A resposta é desenganadamente negativa. Temos que votar pensando no Brasil que queremos para os nossos filhos e nossos netos", afirmou. O ministro adiantou qual poderá ser sua posição em relação à renúncia de políticos. "A renúncia é um ato voluntário, mas pode ter consequências."
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, três pontos terão maior importância na retomada do julgamento: o debate sobre a presunção da inocência, segundo a qual ninguém é considerado culpado até a condenação final; a sugestão de Fux de reduzir o prazo de inelegibilidade; e o trecho da lei que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão pelo órgão profissional competente.