Com a proximidade do período eleitoral, os políticos que pretendem se eleger ou pré-candidatos que tentam um primeiro mandato nas câmaras municipais ou prefeituras devem ficar atentos ao que dizem ou respondem em suas redes sociais. Algum vacilo pode lhes render multa ou mesmo impedimento para disputar uma cadeira nas urnas. Uma mostra do que pode ocorrer será dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julga até o início de março processo sobre propaganda antecipada via Twitter.
Será julgado recurso contra a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-deputado federal Índio da Costa, agora presidente do PSD do Rio de Janeiro. A punição lhe foi imposta pelo ministro Henrique Neves, por mensagens divulgadas em seu Twitter que o magistrado entendeu serem propaganda antecipada. O então candidato a vice-presidente postou os seguintes textos: “A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra presidente”, “vou dar tudo de mim, vamos para as ruas eleger Serra presidente”, e “a mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você”, além de “juntos aqui na rede faremos a diferença”.
A defesa alegou que os recados foram para pessoas previamente cadastradas. Já o ministro Henrique Neves entende que o Twitter é mais um meio de difusão do que uma conversa íntima e ressaltou: Índio da Costa não restringiu suas postagens, “permitindo que qualquer pessoa, ainda que não cadastrada no Twitter, tivesse acesso ao conteúdo divulgado”. O caso passa agora pelo crivo da Corte, mas o ministro Gilson Dipp suspendeu o julgamento em 7 de fevereiro. Outros dois ministros, incluindo o relator Aldir Passarinho Junior, haviam acompanhado a posição de Henrique Neves. Votaram contra Carmem Lúcia Antunes Rocha e Dias Toffoli.
A definição da Justiça Eleitoral pode nortear como será encarada a campanha nas redes sociais. Ainda não há norma específica para estas plataformas, apenas as regras para uso da internet, e o prazo para o início da propaganda: 6 de julho. Qualquer auto-promoção de candidato antes disso, ainda que não seja pedido explicitamente o voto, pode ser considerada propaganda extemporânea.
O coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende, alerta os usuários da rede a terem cuidado com o que postam. Não só o que for dito pelos eventuais candidatos, mas o que os internautas disserem sobre ele, pode ser considerado propaganda. “É uma questão de interpretar o que a pessoa divulgou. Mesmo não pedindo votos ou anunciando uma candidatura, mas, se ela replica elogios ou algo que descreve suas qualidades e induza à ideia de que a pessoa é um bom candidato, vai estar fazendo propaganda subliminar”.
O promotor afirma que o simples bate-papo não tem problema, mas pode se tornar dependendo do conteúdo. “Cuidado no Twitter com elogios exagerados que vão fazer referência a alguém que é ou pretende ser candidato para que isso não induza à ideia de voto”.
Saiba mais
O Twitter é um microblog criado em 2006, que dá ao usuário a possibilidade de postar informações curtas em tempo real. São pequenas mensagens com até 140 caracteres que possibilitam interação e troca entre os que participam da rede. Também podem ser compartilhados links de notícias, fotos e vídeos. Twitter é uma referência à onomatopeia em inglês de tweet, o som feito por passarinhos pequenos.