Brasília - O projeto de Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 deverá ser votado nesta terça-feira à tarde pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O relator do projeto, deputado Vicente Cândido (PT-SP), apresentou um substitutivo que será apreciado pelos deputados e contém, entre outros assuntos, a permissão para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios onde serão disputados os jogos e a venda de 300 mil ingressos, por R$ 50, para idosos e outros grupos sociais, em substituição à meia-entrada determinada pelo Estatuto do Idoso.
O Projeto de Lei nº 2330 de 2011, do Poder Executivo, dispõe também sobre as medidas relativas à Copa das Confederações de 2013 e aguarda votação na comissão desde dezembro do ano passado, quando foi retirado da pauta a pedido dos deputados José Rocha (PR-BA), Jonas Donizete (PSB-SP) e Romário (PSB-RJ).
No parecer, o deputado Vicente Cândido afirma que os entendimentos mantidos com os representantes da Fifa no Brasil “foram cruciais para alcançar uma solução que contempla a demanda por meia-entrada nos ingressos das competições”.
A solução consistiu, segundo Cândido, “na alocação, pela Fifa, de trezentos mil ingressos de uma categoria especial, denominada categoria 4, cujos preços não excederão a metade do preço da categoria superior para uma mesma partida da Copa de 2014”. Os ingressos da categoria 4 serão vendidos a R$ 50 para todas as partidas. No substitutivo, foi estabelecida a divisão desses ingressos entre os seguintes grupos: idosos, estudantes, indígenas, participantes de programa federal de transferência de renda e da campanha social Por um Mundo Sem Armas, Sem Drogas e Sem Violência, a ser divulgada na Copa do Mundo de 2014.
Para o relator, o substitutivo é “menos restritivo” que o projeto original uma vez que amplia os beneficiados pelo ingresso mais barato e inclui idosos a partir dos 60 anos. O primeiro texto previa a meia-entrada para estudantes e idosos com idade superior a 65 anos.
Sobre a liberação de bebida alcoólica nos locais dos jogos, o deputado justifica a medida afirmando que “julgamos oportuno esclarecer, no substitutivo, que a venda e o consumo de bebidas, em especial as alcoólicas, nesses locais serão admitidos desde que o produto esteja acondicionado em copo de papel, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem”.