A 4ª Turma Cível mandou o Distrito federal devolver dois helicópteros adquiridos em 2004 - um para o Corpo de Bombeiros e outro para o Detran - em pregões considerados irregulares. A determinação divulgada nesta terça-feira manteve a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública e declarou nulos os contratos celebrados entre o Distrito Federal, Detran e a empresa Helibrás, vencedora da licitação.
O Ministério Público do DF moveu a ação contra os réus alegando que o processo licitatório favoreceu indevidamente a Helibrás porque incluiu cláusula que impediu participação de concorrentes estrangeiras, violando o art. 3º da Lei de Licitações, e em seguida, porque usou modalidade licitatória ilegal, classificando o objeto da aquisição como bem comum. O Tribunal de Contas do Distrito Federal já firmou parecer no qual esclarece que objeto comum, para licitação na modalidade pregão, é o objeto padronizado, fornecido por grande número de empresas.