A expectativa, fruto de julgamentos anteriores sobre a mesma lei e declarações à imprensa, é de que o STF se decida pela validade da lei. Os ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski ainda não declaram o voto. Em novembro, Luiz Fux, relator da matéria, e Joaquim Barbosa votaram a favor da norma. O julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
Toffoli foi o primeiro a votar nessa quarta-feira. Argumentando que a declaração universal de direitos humanos registra que toda pessoa acusada de delito tem direito à presunção de inocência, o ministro votou pela inconstitucionalidade do termo “condenado por órgão colegiado”, registrado na lei. Para ele, apenas o político que tiver a condenação transitada em julgado pode ser banido de eleições. Em outras palavras, restringiria apenas a eleição de pessoas que não têm mais chance de recorrer de decisões na Justiça, flexibilizando a lei. Já sobre a retroatividade da lei, Toffoli se posicionou a favor.
O voto de Toffoli rendeu longo debate na Corte. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes se manifestaram diversas vezes sobre a garantia da presunção da inocência. Para Mendes, a Lei Ficha Limpa é “autoritária”. "Isso é contra qualquer padrão civilizatório (não se levar em conta a presunção de inocência). E uma Corte como esta não pode permitir que se avance sobre esses valores. (...) Temos um papel didático-pedagógico de fazer valer o direito, às vezes, contra a opinião popular." Mello acompanhou a linha dos dois colegas.
Rosa Weber foi a segunda a votar, manifestando-se a favor da validade da lei. A ministra baseou seu voto na “soberania” da vontade popular. “A Lei Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta”, disse. Cármen Lúcia foi a última a votar nessa quarta-feira, acompanhando também o voto do relator pela aplicação da lei. "Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais”, alegou. Depois do voto de Cármen, o presidente Cezar Peluso encerrou a sessão. Na porta do STF, cerca de 30 manifestantes pediam que os ministros julgassem a lei constitucional.
Daqui para o futuro
Inelegibilidade ajustável
Apesar de o placar do Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente estar definido pela validade da Lei da Ficha Limpa, ainda pode haver uma alteração no texto em relação aos anos de inelegibilidade do político. De acordo com o texto atual, a pessoa se torna inelegível caso tenha condenação em segunda instância, estendendo-se pelo prazo necessário para julgamento em última instância, somado ainda o tempo em que estiver cumprindo a pena imposta e mais oito anos depois do cumprimento da sanção. Os contrários à regra dizem que a lei tornaria o político inelegível por mais de 50 anos. Em seu voto, Fux sugeriu que fossem abatidos dos oito anos impostos depois do cumprimento da pena o período entre a condenação do órgão colegiado e a decisão definitiva da Justiça.