O ministro votou pela manutenção da regra que torna o político inelegível a partir de decisão de órgão colegiado. “Não entendo como inconstitucional levar em conta decisão proferida por órgão colegiado, muito embora essa decisão fique sujeita a reforma”, disse Marco Aurélio.
Ele também descartou a proposta do ministro Luiz Fux para que o prazo de inelegibilidade seja descontado do período que corre entre a condenação por órgão colegiado e a decisão final da Justiça. Para Marco Aurélio, a lei deve ficar como está, com o prazo de oito anos de inelegibilidade contado a partir do cumprimento da pena.
“A vida pregressa é uma história, que não digo que recomende, mas que coloque em dúvida a adequação do candidato e do cidadão para ocupar o cargo”, disse o ministro. Ele afirmou que a proposta da subtração feita por Fux endossa a posição daqueles que acreditam na morosidade da Justiça, e que ele não iria se juntar a essa opinião. Com essas considerações, Cármen Lúcia mudou de ideia e deixou de apoiar a proposta de Fux.
Marco Aurélio também votou a favor da inelegibilidade de político que renunciar para escapar de processo de cassação, embora tenha defendido que a lei não atinge quem tomou essa atitude antes de junho de 2010. “A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010, e não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse 'vamos consertar o Brasil', foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica.”
Nos últimos debates sobre a Lei da Ficha Limpa no STF, Marco Aurélio era do lado contrário à lei, mas por uma questão técnica. Ele defendia que a norma não poderia ser aplicada em 2010 porque deveria esperar um ano para produzir efeitos.
O julgamento no STF prossegue com o voto de Celso de Mello. Em seguida, Cezar Peluso votará e proclamará o resultado.