Não apenas os prefeitos estão apertando a fiscalização sobre o transporte do minério dentro dos municípios, de olho na movimentação econômica e nos repasses do ICMS. Sob o protesto do setor, o governo de Minas passará a cobrar em 40 dias a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), uma nova taxa sobre a mineração no estado, e espera arrecadar R$ 500 milhões, quase três vezes mais do que os atuais repasses federais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).
Em se tratando de mineração, não são poucas as perdas enfrentadas pelo estado. Em vigor desde setembro de 1996, a Lei Kandir desonerou as exportações sobre produtos primários e semielaborados. Minas Gerais e outros estados até hoje ainda não foram compensados pela política do governo federal de incentivo às exportações. Segundo levantamento realizado pelo subsecretário, entre 1996 e 2009 estados exportadores de produtos primários deixaram de arrecadar R$ 223 bilhões em ICMS. Nesse período receberam apenas R$ 76,6 bilhões em compensação do governo federal, ou seja, há um passivo de R$ 146,3 bilhões da União com esses estados.
“O interesse não é só de Minas, que responde aproximadamente por 52,5% da produção mineral brasileira”, afirma Gilberto Silva Ramos, lembrando que o Pará e Goiás também têm uma participação significativa na produção nacional. No caso mineiro, a extração mineral responde por 8,7% do PIB do estado. “O ressarcimento da União pela Lei Kandir é muito pequeno”, afirma o subsecretário, defendendo o projeto de lei de autoria do deputado federal Jaime Martins (PR-MG), que tramita na Câmara dos Deputados, propondo o retorno da cobrança do ICMS sobre os produtos não renováveis. “A desoneração tributária é a transferência definitiva de riqueza do setor público para o privado. É cada vez maior o grau de investimentos estrangeiros no setor mineral, hipóteses em que até os lucros da atividade extrativa são remetidos ao exterior”, acrescenta o subsecretário. O projeto de Jaime Martins não anda. Não há interesse político em sua aprovação.
Queixas
Além da desoneração da tributação sobre a extração mineral do estado, os royalties que incidem sobre a exploração do minério são muito pequenos. Prefeitos e agora o estado têm reiterado queixas de que a atividade mineradora voltada para a exportação deixa um considerável passivo ambiental e social nas localidades, sem que para isso haja uma compensação. “O produto primário não é renovável. Por isso, o mundo taxa as suas riquezas, seja sob a forma de royalties ou outros tributos”, afirma, considerando ser a Cfem – o royalty do minério – uma maneira compensar as gerações futuras pela exploração das riquezas.
Nesse sentido, ele lembra que no Senado o substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB) aumenta dos atuais 2% da receita líquida para 5% da receita bruta a cobrança da Cfem. “Isso faria a receita do estado saltar dos atuais R$ 180 milhões para quase R$ 1,2 bilhão com a contribuição”, considera Gilberto Silva Ramos. Fiscalizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Cfem é distribuída entre a União, estados e municípios. “Dos 100% arrecadados pela União, 12% ficam com o governo federal, 65% com os municípios e apenas 23% com o estado”, diz o subsecretário.
Voltando a defender a nova taxa sobre a mineração criada em Minas, Gilberto Silva Ramos insiste na diferenciação entre a Cfem e a nova taxa. O valor da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais corresponderá a R$ 2,1813 por tonelada extraída de mineral não processada no estado. “Essa nova taxa destina-se a compensar o estado pela manutenção do poder de polícia para o controle, o monitoramento e a fiscalização da pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários”, avisa Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas Gerais.