A primeira decisão judicial tomada após o registro do PSD, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou o partido recém-criado como nanico. No início deste mês, o ministro do TSE Arnaldo Versiani concedeu à legenda direito a veicular o programa partidário obrigatório de rádio e TV de só cinco minutos neste semestre. O partido pleiteava um tempo maior, digno das grandes siglas.