A Prefeitura de Estrela do Sul, município no Triângulo Mineiro, é impedida de nomear funcionários contratados sem a realização de concurso público, convocados desde 7 de fevereiro. A decisão, de caráter liminar, se refere ao pedido do Ministério Público em Minas Gerais (MP), que entrou com ação contra o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, firmado entre a instituição e a administração municipal de Estrela do Sul em 2011. Pelo acordo, a prefeitura teve 120 dias, a partir de maio do ano passado, para realizar o concurso e adequar as irregularidades no quadro de pessoal.
Segundo o juiz Rowilson Gomes Garcia, houve inércia da administração pública, o que caracteriza, ainda de acordo com o magistrado, uma “afronta à exigência constitucional de ingresso no serviço público por meio de certame”. “A concessão da liminar se faz necessária ante o receio de que a continuação das contratações irregulares possa configurar, como afirmado na inicial, notadamente, tratando-se de ano em que serão realizadas eleições municipais, manobra política destinada à angariação de votos”, justifica o juiz, em menção a cargos comissionados.
Já o promotor André Luís Alves Melo, autor da ação de improbidade administrativa, alega que “o município não realizou concursos públicos suficientes para a nomeação de pessoal, efetuando diversas contratações irregulares”.
Belo HorizonteNa capital, a prefeitura tem até dezembro deste ano para abrir concurso público e regularizar, por meio de TAC, a situação de 20 mil funcionários também contratados de forma temporária e posteriormente efetivados.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindibel), que informa que, em 2010, 57% do quadro de pessoal da prefeitura – que conta com 35 mil servidores – era composto por profissionais contratados sem concurso. Eles foram admitidos por intermédio de empresas terceirizadas ou de entidades vinculadas à administração municipal, como a Associação Municipal de Assistência Social (Amas).