O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu nessa sexta-feira a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados.
O enriquecimento é punido com base na Lei de Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos. “Proponho a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de reclusão”, declarou Dipp.
Dipp assinalou que o código é de 1940. Ao longo desses anos foram criadas mais de 120 leis extravagantes para suprir lacunas do código defasado. “O excesso de legislações esparsas conduz à situação de injustiça, gera descompasso e descrédito no Direito Penal”, alertou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
O ministro informou que o combate à corrupção é capítulo fundamental na construção do novo código. “O enriquecimento ilícito deve ser tipificado como crime, o servidor que tenha patrimônio incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser processado criminalmente. Está na convenção da ONU contra a corrupção. O Brasil é signatário.”
Para Dipp, a punição de ordem criminal pode intimidar o agente envolvido em fraudes contra o Tesouro. “O tipo penal tem mais rigor, tem um peso maior de coação e de prevenção.”
O ministro ressaltou que a comissão “está prevendo esse tipo penal basicamente em relação ao funcionário público, aquele que amplia seu patrimônio de forma injustificável”. A proposta, ainda em estudo, alcança períodos mais abrangentes, não só do tempo em que o servidor exerceu sua atividade. O rastreamento deverá avançar a “algum tempo posterior para que (o investigado) não venha a se locupletar da sua função anterior para angariar fundos posteriormente”.
Dipp avalia que “todos os servidores, inclusive juízes e membros do Ministério Público”, devem ser enquadrados. “Os crimes são gerais. Se algum desses crimes que estão no Código Penal for praticado por membro do Judiciário ou do Ministério Público ele estará respondendo a um inquérito ou ação penal, não pelo fato de ser juiz ou promotor, mas por estar enquadrado em determinada figura penal.”
A criminalização do enriquecimento vai ser ampla. “Todo aquele que exercer função pública, cargo público, inclusive político e do Judiciário. Não precisa ser funcionário concursado”, assinala o ministro. Ele disse que não foi discutida a dosagem da pena de prisão a ser aplicada. “Vamos trabalhar com a nossa consciência e sem ouvir pressão.”