Na decisão contestada pelo PSD, Marco Maia entendeu que somente os partidos existentes no início da legislatura têm direito a representação na Câmara dos Deputados. Portanto, o PSD, criado em setembro do ano passado, está fora do rateio.
O principal advogado do PSD, Admar Gonzaga, disse que não respeitar a proporcionalidade do PSD é tratá-lo como "partido de segunda categoria" e o Democratas, a legenda que mais perdeu parlamentares para a nova legenda, como um "superpartido". "Nós ficamos comparados a partidos que não têm qualquer expressividade eleitoral", afirmou.
O novo partido afirmou no recurso ao STF que a criação da legenda não é motivo para excluí-la do rearranjo das cadeiras da Câmara dos Deputados. Pelo contrário, é uma hipótese para se redefinir a participação dos partidos nos colegiados.
A defesa do PSD também pediu na liminar que, caso o relator do recurso no STF não interrompa a escolha das presidências e distribuição das cadeiras, que o presidente da Câmara dos Deputados pelo menos refaça o cálculo da proporcionalidade da bancada.